Introduzido em 2009, o regime de residência não habitual foi criado como uma forma de atrair cidadãos não residentes para Portugal, oferecendo vantagens fiscais para aqueles que estabelecem a sua residência no país para fins fiscais.
Se está a considerar mudar-se para Portugal, então poderá ser elegível para o regime de residência não habitual, que é um benefício fiscal muito atractivo conseguido por este estatuto.
Em seguida, descreveremos o que é o regime de residência não habitual em Portugal e o que é necessário para obter estes benefícios.
O regime de residência não habitual em Portugal é um estatuto que oferece benefícios fiscais destinados a profissionais qualificados em actividades com elevado valor acrescentado, bem como a indivíduos com elevado património líquido ou poder de compra, que estabelecem a sua residência para fins fiscais no país, em troca da oferta de benefícios fiscais favoráveis a estes.
O regime foi concebido para oferecer isenção à dupla tributação internacional dos rendimentos provenientes do estrangeiro e oferecer uma taxa especial reduzida de 20% de imposto a certos rendimentos, com as isenções fiscais a durarem 10 anos.
Assim, se pretende trabalhar e residir em Portugal e se pretende figurar na lista de profissões isentas, pode beneficiar de uma taxa fixa de imposto sobre o rendimento (IRS) de apenas 20%.
Se estiver reformado e pretender receber uma pensão de fora de Portugal, estará isento de qualquer imposto sobre o rendimento (IRS).
Qualquer pessoa que tenha vivido no estrangeiro e não tenha sido residente em Portugal nos últimos 5 anos e que queira mudar-se para Portugal é elegível para o esquema. No entanto, deve permanecer em Portugal durante um mínimo de 183 dias por ano para ser considerado residente.
Para se qualificar ao estatuto, é necessário entrar num processo de candidatura de várias fases.
1. Deve candidatar-se para ser residente fiscal em Portugal e receber um número de identificação fiscal (NIF)
Para tal, deve permanecer em território português, num determinado ano, por um mínimo de 183 dias (consecutivos ou não). Ou, caso contrário, ter as condições de alojamento que demonstrem que tem a intenção de manter a residência.
2. Não deve ter sido residente fiscal de Portugal durante os 5 anos anteriores à data da sua candidatura.
Deve demonstrar que cumpriu os critérios de não-residente nos 5 anos anteriores. Isto também se aplica aos migrantes que pretendam regressar a Portugal.
Deve cumprir os requisitos de residência todos os anos durante os 10 anos seguintes, a fim de beneficiar do direito aos benefícios fiscais
Deve apresentar o seu pedido às autoridades fiscais portuguesas e aderir ao regime de não-residente ao solicitar o estatuto de residente em Portugal.
Direção de Serviços de Registo de Contribuintes
Avenida João XXI, 76, 6º
1049-065 Lisboa
Se planeia candidatar-se ao regime de residência não habitual em Portugal, terá de abrir uma conta bancária portuguesa.
Dependendo da origem dos seus rendimentos, poderá ter de se registar na Segurança Social.
Alguns rendimentos obtidos em Portugal estão isentos, outros não. Todos os rendimentos de trabalho dependente provenientes do estrangeiro bem como todas as pensões provenientes do estrangeiro são considerados como sendo tributados na fonte e, portanto, estão isentos de impostos ao abrigo do regime de residência não habitual.
Se está a considerar fazer a mudança para Portugal e gostaria de tirar partido dos benefícios fiscais disponíveis para o regime de residência não habitual, fale ainda hoje com os nossos consultores experientes que terão todo o prazer em aconselhá-lo sobre o imóvel perfeito em Portugal e pô-lo-á em contacto com especialistas financeiros especializados que o podem ajudar na sua aplicação de residente não habitual.
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