Quando se trata de comprar um imóvel em Portugal há várias etapas do processo que terá de percorrer ao longo da procura e da compra.
A primeira coisa a fazer quando se decide comprar um imóvel em Portugal é determinar o que se pode comprar. É preciso determinar se vai necessitar de financiamento e se tem fundos suficientes para cobrir o depósito e os custos da Escritura. (Para mais informações, consulte os custos para o comprador)
Uma vez determinado quanto pode gastar num imóvel, é altura de decidir com que agente imobiliário quer trabalhar. Pode haver uma tendência para trabalhar com vários, contudo, na nossa experiência pessoal e profissional, isto pode levar a muitas confusões.
Em Portugal não é habutual ter um mercado exclusivo de angriações e várias agências também trabalharão em parceria umas com as outras.
O nosso conselho: escolha alguém com quem tenha uma relação, em quem confie e que sinta que irá ter os seus melhores interesses no coração.
No decurso desta conversa com o seu agente, terá de considerar a localização, tipo, tamanho, idade e condição do seu imóvel de sonho. Pode esperar que o seu agente lhe faça uma série de perguntas com base nas suas necessidades.
Coisas como a forma como pretende passar o seu tempo, que utilizações específicas poderá precisar em casa, se estará lá a tempo inteiro e assim por diante...
Uma vez delineados os detalhes dos seus requisitos de imóvel, pode começar a visitar imóveis que se ajustem aos seus requisitos e estejam dentro da suu leque de preços. Isto pode demorar desde um dia, dois, ou até vários meses.
O nosso conselho: Certifique-se de tomar algumas notas sobre cada propriedade que visita.
Se estiver a viajar especificamente para Portugal com a intenção de ver e encontrar um imóvel, provavelmente irá visitar cerca de 4 a 5 imóveis num dia só. Isto pode tornar-se avassalador. Mesmo com apenas este número, pode tornar-se difícil lembrar tudo sobre os imóveis que viu.
Uma vez encontrado um imóvel que corresponda às suas necessidades, o procedimento normal é que o agente com quem tem estado a trabalhar, faça uma oferta razoável ao vendedor do imóvel.
O nosso conselho: Assegure-se de que as suas ofertas são justas e razoáveis.
A maioria dos vendedores têm a tendência a dar um preço um pouco mais elevado aos seus imóveis, por isso, embora algumas ofertas sejam aceites imediatamente, pode esperar-se de que tenha de entrar em negociações. O seu agente irá supervisionar estas negociações em seu nome para assegurar que chegue a um valor acordado, com o qual tanto você como o vendedor estejam satisfeitos.
Um bom agente terá todo o prazer em lhe fornecer uma ACM (Análise Comparativa de Mercado) de imóveis recentemente vendidas na área. Desta forma, poderá ver quão competitiva é a sua proposta ebm como o imóvel que pretende adquirir.
Nesta altura é muito importante que ambas as partes compreendam plenamente o que está e não está a ser incluído na compra.
Uma vez alcançado um acordo com o qual ambas as partes estejam satisfeitas, o procedimento normal em Portugal é que o comprador faça então um depósito de reserva sério, normalmente na região de 5000 Euros. Este montante é normalmente depositado numa conta de cliente detida pelo seu advogado.
Nesta fase, este não é um contrato juridicamente vinculativo. No entanto, mostra, ao vendedor, um gesto de boa fé que pretende concluir a compra, permitindo-lhes a garantia de retirar o imóvel do mercado, para que se possa proceder à devida diligência e nenhuma outra oferta possa ser inscrita ou aceite.
O Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV) trata-se de um acordo legalmente vinculativo, que, em Portugal, vem com sanções, caso qualquer das partes deseje quebrá-lo.
O nosso conselho: Antes de avançar e assinar o CPCV, certifique-se de que está em condições de avançar com a compra e de ter os fundos necessários para o CPCV, que geralmente ronda os 20-30%.
Antes de concluir o CPCV, o seu advogado terá efectuado uma série de pesquisas ao imóvel. Nomeadamente para verificar se a classificação legal do imóvel está correcta, um relatório de título de propriedade para confirmar que a pessoa que vende é legalmente o proprietário do imóvel e que o terreno está registado em seu nome. O seu advogado também irá verificar que não existem responsabilidades ou restrições registadas contra imóvel, tais como penhoras, encargos ou reclamações por parte da administração fiscal.
No CPCV, o seu advogado indicará o preço de venda acordado, quem são os compradores e vendedores, datas de conclusão, o que está incluído na compra e quaisquer cláusulas a que o contrato também esteja sujeito - Isto pode ser pagamentos por fases, sujeitos a aprovação de empréstimo, ou outras coisas.
Um ponto a ter em conta é que se estiver a comprar com uma hipoteca, será exigida uma avaliação pelo banco que oferece o financiamento. No entanto, as avaliações e inspecções são opcionais em Portugal e à discrição dos compradores.
A fase final da compra é a Escritura Pública. Esta deve ser assinada perante um notário que irá verificar todos os documentos relacionados com a venda e compra para garantir que tudo está correcto. É neste momento que o montante da compra deve ser pago na sua totalidade. Se o fizer com uma hipoteca, então o banco estará presente, bem como o seu advogado, para entregar um cheque bancário pelo montante financiado. Uma vez concluído este processo, a propriedade é então legalmente sua e o seu advogado irá proceder à transferência do registo predial para o seu nome.
O nosso conselho: Planeie com antecedência. Se não puder estar presente para a assinatura, assegure-se de que estabeleceu uma procuração com bastante antecedência.
A escritura original será arquivada no notário, e ser-lhe-á emitida uma cópia autenticada para os seus próprios registos.