Roteiro do Comprador

Roteiro do Comprador

Roteiro do Comprador

Quando se trata de comprar um imóvel em Portugal há várias etapas do processo que terá de percorrer ao longo da procura e da compra.

 

 

1. Decidir Comprar

 

A primeira coisa a fazer quando se decide comprar um imóvel em Portugal é determinar o que se pode comprar. É preciso determinar se vai necessitar de financiamento e se tem fundos suficientes para cobrir o depósito e os custos da Escritura. (Para mais informações, consulte os custos para o comprador) 

 

2. Escolher Um Agente Imobiliário 

 

Uma vez determinado quanto pode gastar num imóvel, é altura de decidir com que agente imobiliário quer trabalhar. Pode haver uma tendência para trabalhar com vários, contudo, na nossa experiência pessoal e profissional, isto pode levar a muitas confusões. 

 

Em Portugal não é habutual ter um mercado exclusivo de angriações e várias agências também trabalharão em parceria umas com as outras. 

 

O nosso conselho: escolha alguém com quem tenha uma relação, em quem confie e que sinta que irá ter os seus melhores interesses no coração. 

 

No decurso desta conversa com o seu agente, terá de considerar a localização, tipo, tamanho, idade e condição do seu imóvel de sonho. Pode esperar que o seu agente lhe faça uma série de perguntas com base nas suas necessidades. 

 

Coisas como a forma como pretende passar o seu tempo, que utilizações específicas poderá precisar em casa, se estará lá a tempo inteiro e assim por diante... 

 

3. Encontrar o Imóvel Certo 

Uma vez delineados os detalhes dos seus requisitos de imóvel, pode começar a visitar imóveis que se ajustem aos seus requisitos e estejam dentro da suu leque de preços. Isto pode demorar desde um dia, dois, ou até vários meses. 

 

O nosso conselho: Certifique-se de tomar algumas notas sobre cada propriedade que visita. 


Se estiver a viajar especificamente para Portugal com a intenção de ver e encontrar um imóvel, provavelmente irá visitar cerca de 4 a 5 imóveis num dia só. Isto pode tornar-se avassalador. Mesmo com apenas este número, pode tornar-se difícil lembrar tudo sobre os imóveis que viu.

 

4. Fazer uma Proposta 

 

Uma vez encontrado um imóvel que corresponda às suas necessidades, o procedimento normal é que o agente com quem tem estado a trabalhar, faça uma oferta razoável ao vendedor do imóvel. 

 

O nosso conselho: Assegure-se de que as suas ofertas são justas e razoáveis.

 

A maioria dos vendedores têm a tendência a dar um preço um pouco mais elevado aos seus imóveis, por isso, embora algumas ofertas sejam aceites imediatamente, pode esperar-se de que tenha de entrar em negociações. O seu agente irá supervisionar estas negociações em seu nome para assegurar que chegue a um valor acordado, com o qual tanto você como o vendedor estejam satisfeitos.

 

Um bom agente terá todo o prazer em lhe fornecer uma ACM (Análise Comparativa de Mercado) de imóveis recentemente vendidas na área. Desta forma, poderá ver quão competitiva é a sua proposta ebm como o imóvel que pretende adquirir. 

 

Nesta altura é muito importante que ambas as partes compreendam plenamente o que está e não está a ser incluído na compra. 

 

5. Reservar 

 

Uma vez alcançado um acordo com o qual ambas as partes estejam satisfeitas, o procedimento normal em Portugal é que o comprador faça então um depósito de reserva sério, normalmente na região de 5000 Euros. Este montante é normalmente depositado numa conta de cliente detida pelo seu advogado. 

 

Nesta fase, este não é um contrato juridicamente vinculativo. No entanto, mostra, ao vendedor, um gesto de boa fé que pretende concluir a compra, permitindo-lhes a garantia de retirar o imóvel do mercado, para que se possa proceder à devida diligência e nenhuma outra oferta possa ser inscrita ou aceite. 

 

6. Contrato de Promessa de Compra e Venda 

 

O Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV) trata-se de um acordo legalmente vinculativo, que, em Portugal, vem com sanções, caso qualquer das partes deseje quebrá-lo.


O nosso conselho: Antes de avançar e assinar o CPCV, certifique-se de que está em condições de avançar com a compra e de ter os fundos necessários para o CPCV, que geralmente ronda os 20-30%. 

 

Antes de concluir o CPCV, o seu advogado terá efectuado uma série de pesquisas ao imóvel. Nomeadamente para verificar se a classificação legal do imóvel está correcta, um relatório de título de propriedade para confirmar que a pessoa que vende é legalmente o proprietário do imóvel e que o terreno está registado em seu nome. O seu advogado também irá verificar que não existem responsabilidades ou restrições registadas contra imóvel, tais como penhoras, encargos ou reclamações por parte da administração fiscal. 

 

No CPCV, o seu advogado indicará o preço de venda acordado, quem são os compradores e vendedores, datas de conclusão, o que está incluído na compra e quaisquer cláusulas a que o contrato também esteja sujeito - Isto pode ser pagamentos por fases, sujeitos a aprovação de empréstimo, ou outras coisas. 

 

Um ponto a ter em conta é que se estiver a comprar com uma hipoteca, será exigida uma avaliação pelo banco que oferece o financiamento. No entanto, as avaliações e inspecções são opcionais em Portugal e à discrição dos compradores. 

 

7. Escritura Pública

 

A fase final da compra é a Escritura Pública. Esta deve ser assinada perante um notário que irá verificar todos os documentos relacionados com a venda e compra para garantir que tudo está correcto. É neste momento que o montante da compra deve ser pago na sua totalidade. Se o fizer com uma hipoteca, então o banco estará presente, bem como o seu advogado, para entregar um cheque bancário pelo montante financiado. Uma vez concluído este processo, a propriedade é então legalmente sua e o seu advogado irá proceder à transferência do registo predial para o seu nome. 

O nosso conselho: Planeie com antecedência. Se não puder estar presente para a assinatura, assegure-se de que estabeleceu uma procuração com bastante antecedência.

 

A escritura original será arquivada no notário, e ser-lhe-á emitida uma cópia autenticada para os seus próprios registos.

 

 

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